​​Área do Aluno » Pergunta​s Frequentes​​​

Composição do valor da mensalidade
  • O método considera um valor para a semestralidade, dividida em 6 parcelas mensais (janeiro à junho e julho à dezembro).

    O valor da mensalidade é calculado como:

    [Valor bruto]  -  [Valor da Bolsa (opcional)]  +/-  [Valor de Parcelas Anteriores (opcional)]

    - Valor bruto = valor associado à quantidade de créditos matriculados naquele mês, conforme os valores da tabela de anuidades e mensalidades.

    (https://www.puc-rio.br/ensinopesq/ccg/anuidadesCCG.html )

    - Valor da bolsa = [Valor bruto]  x  [Somatório dos percentuais de todas as bolsas de estudo].

    - Valor de parcelas anteriores = valor cobrado a maior ou menor relativo a meses anteriores, em função da alteração da quantidade de créditos escolhida pelo aluno, ao longo do processo semestral de renovação de matrícula.

    Os valores das mensalidades dos meses de janeiro e julho são calculados baseados na quantidade de créditos do último semestre cursado pelo aluno, uma vez que a renovação de matrícula ainda não foi feita e, portanto, não se sabe o a quantidade de créditos que o aluno cursará.​

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Boleto de cobrança
  • O boleto da mensalidade sempre é encaminhado para o e-mail do aluno e do responsável financeiro, caso esse tenha sido cadastrado, no dia da geração do mesmo, o que geralmente acontece após o dia 20 do mês que antecede o vencimento.

    Os boletos também ficam disponíveis no site da PUC-Rio, através do "PUC Online para Alunos - Sistema de Gerência - SGU". *Atenção para a liberação no navegador de janelas que abrem 'pop-up'.

    (https://sgu.rdc.puc-rio.br/sguweb/loginInternet.aspx?)

    O vencimento das mensalidades é todo dia 3 de cada mês​. ​

  • Os boletos podem ser obtidos no site da PUC-Rio, através do "PUC Online para Alunos - Sistema de Gerência - SGU". *Atenção para a liberação no navegador de janelas que abrem 'pop-up'.

    (https://sgu.rdc.puc-rio.br/sguweb/loginInternet.aspx?)

    Alternativamente, o aluno pode solicitar via Atendimento PUC-Rio – Financeiro. (https://sgu.rdc.puc-rio.br/SGUWeb/protocolo/WLoginProtocoloGenerico.aspx?idcc=34)

    Presencialmente, o aluno poderá obter o boleto se dirigindo ao NAI (Ed. Cardeal Leme).

    O boleto vencido pode ser pago em qualquer Banco e canal Bancário, não é necessária a atualização manual, a mesma será feita automaticamente no momento do pagamento​.

  • Utilize a opção 'MEU CADASTRO', através do "PUC Online para Alunos - Sistema de Gerência - SGU". *Atenção para a liberação no navegador de janelas que abrem 'pop-up'.

    (https://sgu.rdc.puc-rio.br/sguweb/loginInternet.aspx?​)​

  • Os principais motivos para não receber a cobrança em um determinado mês são:

    - O aluno possui o percentual de 100% de bolsa.

    - O aluno ainda não renovou a matrícula ou a data da renovação foi após a data de geração da cobrança de determinado mês.

    - Diminuição, em um determinado mês, da quantidade de créditos cursados, fazendo com que os valores cobrados das mensalidades de meses anteriores sejam suficientemente superiores ao valor correspondente à nova quantidade de créditos.​

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  • Diferença de Parcelas Anteriores:

    Esta mensagem aparece no boleto sempre que acontece uma das situações abaixo:

    - Não ter sido gerada a cobrança de um ou mais meses anteriores: isso geralmente acontece quando a data de matrícula do aluno é posterior à data de geração da cobrança mensal.

    - Haver acréscimo, de um mês para o outro, da quantidade de créditos cursados pelo aluno.

    - Haver decréscimo, de um mês para o outro, da quantidade de créditos cursados pelo aluno, dentro do período, com impacto na mensalidade (consulte o calendário acadêmico).

    Em todas essas situações, o sistema de cobranças calcula a diferença de valores e concede um desconto ou um acréscimo, sempre na parcela seguinte.

    Em caso de acréscimo, esse é diluído em duas parcelas, junto com as mensalidades seguintes.

    Em caso de desconto, o mesmo é realizado integralmente na mensalidade seguinte.

     

    Emolumentos:

    São taxas cobradas pela Coordenação Central de Admissão e Registro - CCAR, geralmente associadas a situações excepcionais no processo de renovação semestral de matrícula como, por exemplo, a realização da matrícula fora do prazo definido. Para esclarecimentos, entrar em contato com a CCAR​.

  • O favorecido é sempre o aluno ou a empresa previamente cadastrada como responsável pelo pagamento das mensalidades do aluno​.

Alteração no valor da mensalidade
Devoluções
Cobranças em atraso
Declaração para imposto de renda
Alterações no cadastro de cobrança para pagamento