Comunicados

agosto 06
Pagamento de RP
Prezadas(os) assessoras(es);
 
Em função da entrada em operação do módulo de remuneração do eSocial, a partir de hoje,  antes da efetivação do pagamento de uma RP, o SGU verificará  se os dados cadastrais do favorecido, referentes a CPF, nome, data de nascimento e NIS, estão corretos e consistentes com os dados armazenados no eSocial. Nesse sentido, quando for necessário fazer o cadastramento no SGU de uma nova pessoa física (PF), recomendamos aos setores que o façam a partir dos seus dados no eSocial que estão disponíveis para consulta por meio da ferramenta de Qualificação Cadastral, disponível por intermédio do link: http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml.

A RP que no processo de validação apresentar dados inconsistentes,  o SGU notificará o problema e a retornará para a situação de PENDENTE, cabendo ao setor responsável fazer as correções no cadastro do SGU e, em seguida, solicitar nova aprovação desta RP. 
Cabe lembrar que o dia 20 é o prazo limite para encaminhamento de todas as RPs que, por exigência legal,  precisam ter seus dados de pagamento informados  para o eSocial.

Atenciosamente.
 
F.S.Mazini
Diretor Administrativo

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