Comunicados

setembro 16
Alteração no processo de pagamento de nota fiscal (autorização de pagamento de pessoa jurídica)

Prezados (as) Assessores (as),
 

Como já informado, em função das restrições impostas pelo trabalho presencial e visando facilitar o processo de pagamento, o SGU implementou mudanças, que estarão disponíveis a partir do dia 16/9, que permitirão que todos os pagamentos de Notas Fiscais (NF) - de material e serviço para pessoa jurídica, sejam realizados de forma digital. Com isso, não será mais necessário o encaminhamento de pagamentos por e-mail uma vez que será possível anexar, conforme o roteiro abaixo, os documentos necessários à realização das Autorizações de Pagamento (AP) diretamente no Sistema.  

            Cadastramento
  •  NF que possuem Chave de Acesso: bastará ser informada a Meta Orçamentária e a Chave de Acesso para que o SGU obtenha eletronicamente na Secretaria de Fazenda todo o conteúdo da NF, sem a necessidade da digitação dos seus itens e valores. Haverá a necessidade de digitar a numeração e anexar o boleto bancário, se esta for a forma de pagamento, assim como outros documentos necessários para a aprovação do pagamento (caso dos Convênios);
  •  NF que não possuem Chave de Acesso: deverão ser anexados, em arquivos separados e em formatos PDF ou JPG, a NF, o Boleto Bancário (se houver) e a comprovação da inscrição do CNPJ do fornecedor junto à Receita Federal, assim como outros documentos necessários para a aprovação do pagamento (caso dos Convênios);
  • O propósito da despesa deverá ser informado, o que permitirá, em consultas futuras, a motivação da despesa;
  • O código de barras deverá ser digitado para o pagamento de boletos; e
  • Para o débito automático, deverá ser informado o nº do contrato que dá respaldo ao pagamento. Este número, que consta na NF, deve ser previamente cadastrado pela Gerência Financeira e deve estar vinculado ao Centro de Custo e ao fornecedor.
           Aprovação
  • Ao final do cadastramento, a NF permanecerá na situação de 'AGUARDANDO APROVAÇÃO´' sendo ainda possível a alteração de seus dados - caso estes tenham sido digitados. Para a aprovação da AP, estará disponível um botão que fica habilitado no momento seguinte ao da obtenção ou anexação da NF. Caso o cadastrador não tenha permissão de aprovação, uma opção exclusiva para tal é disponibilizada pelo Sistema.
            Novas Opções para Cadastramento
  • Conforme apresentado abaixo, o cadastramento da AP apresenta mais opções e, apesar do Sistema já possuir opções pré-selecionadas, caberá ao usuário alterá-las conforme o caso.
Orientações
  • Os analistas do SGU Pedro (ramal 2359) e Felipe (ramal 2426) estarão à disposição na orientação do uso das novas funcionalidades do Sistema.

Atenciosamente.
F.S.Mazini
Diretor Administrativo

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